
Venda de imóvel financiado: saiba como realizar:
A primeira regra é: o dono do imóvel financiado é o credor, ou seja, quem deu crédito para esse financiamento. Na maioria dos casos são os bancos.
Quando um imóvel é financiado, é feito um contrato de financiamento entre a instituição e o tomador do crédito imobiliário. Esse contrato tem sim força de escritura de imóvel, porém no registro do imóvel estará a alienação fiduciária dizendo que aquele imóvel foi adquirido por meio de financiamento através do banco X. Enquanto não houver a quitação o imóvel tem um dono: o banco.
Sendo o banco o dono, só existe uma forma legal de vender este imóvel: quitando o financiamento.
Em breve nova publicação, dando continuidade no tema acima.