
Caução é uma garantia que o locador recebe do locatário (inquilino) para ter mais segurança ao realizar o contrato de locação. Essa garantia pode cobrir tanto a carência de pagamentos, quanto eventuais danos que o locatário cause ao imóvel. A forma de pagamento do caução pode ser negociada, no entanto, na maior parte das vezes esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel. Podendo ser feito através de um depósito bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono. Além de em dinheiro, essa caução pode ser realizada com bens móveis (como carro, motocicleta) e bens imóveis (como um outro apartamento, terreno, casa.
Como funciona a caução em dinheiro:
A lei do inquilinato fala que o valor máximo permitido da caução em dinheiro é de até 3 vezes o valor do aluguel. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente. Sendo que quando finalizada a locação, a quantia depositada e todas as suas vantagens (seus rendimentos) deverão ser revertidas ao locatário.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Na prática, na maioria das vezes o locatário entrega o dinheiro ao locador no início do contrato. O locador, por sua vez, deposita ou não o dinheiro em uma conta poupança particular. E ao final do contrato devolve esse dinheiro, com as devidas correções, ao locatário. O correto seria a abertura de uma conta conjunta, não solidária, em nome de locador e locatário.
Quando posso usar o caução do aluguel:
O valor poderá ser utilizado caso o locatário deixe de pagar o aluguel, para cobrir qualquer dano por mau uso que possa ser causado ao imóvel, para pagar multas por quebra de contrato e até possíveis reformas necessárias. Para saber quando usar o valor do caução, deve-se realizar uma vistoria do imóvel no momento de finalizar o contrato. Dessa forma é possível saber exatamente quais danos ocorreram e o valor do caução que deve ser utilizado para cobrir o prejuízo. Caso haja alguma discordância, pode-se contratar um cartório de notas ou um tabelionato de notas para fazer uma avaliação imparcial.
Como funciona a devolução do caução de aluguel:
Essa garantia deve se estender até o prazo final do contrato de locação, ainda que haja prorrogação de seu prazo. Assim, por exemplo, se o contrato foi ajustado inicialmente por dois anos, mas o locatário, após esse prazo, permanece no imóvel, o valor de seu depósito somente será devolvido quando rescindido o contrato e definitivamente terminada a locação. Ao final do contrato de locação, estando o inquilino com todos os pagamentos em dia e o imóvel entregue nas mesmas condições que foi alugado, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.
Qual o prazo para devolver a caução:
A Lei de Locações infelizmente não estipula um prazo determinado para a devolução do depósito, porém, considerando que não demanda muita burocracia para o saque, é razoável que o levantamento da quantia depositada seja realizado assim que concluída a vistoria no imóvel e identificadas todas as pendências da locação. Se não houver pendências ou reparos para realizar no apartamento, o valor deve ser devolvido conforme mencionado acima.